Cidadania Italiana
Se você tem interesse em solicitar a cidadania italiana, existem três maneiras principais de fazê-lo: por meio do casamento, residência, ou descendência (jure sanguinis). Explicamos cada uma delas abaixo, juntamente com os documentos necessários.
Pedido de cidadania italiana por descendência (jure sanguinis)
Um estrangeiro pode solicitar a cidadania italiana se pelo menos um de seus antepassados (por exemplo, avô, bisavô, tataravo) era um cidadão italiano. No entanto, existem algumas restrições sobre a transmissão da cidadania através da linha feminina, dependendo do ano de nascimento do requerente e seus antepassados.
Quem tem direito?
De acordo com o princípio de Juri sanguinis (direito de sangue), o descendente de um cidadão italiano é um cidadão italiano, sem limites geracionais. Portanto, é necessário provar com os certificados de estado civil a linha direta de descida com o ancestral italiano nascido na Itália, (dita causa dante) ao requerente.
Se o ancestral italiano se tornou um cidadão brasileiro antes de 1992, as crianças nascidas após o decreto de naturalização e seus descendentes não têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana.
Os filhos (ou descendentes) de uma mulher italiana que se casou com um estrangeiro, nascido antes de 1 de janeiro de 1948, não têm direito ao reconhecimento.
Crianças menores de 18 anos cujos pais já são cidadãos italianos devem ser registradas no consulado. Este não é um caso de reconhecimento da cidadania italiana, mas simplesmente um pedido de transcrição de um documento de status civil.
Os cidadãos com mais de 18 anos que não tenham transcrito a certidão de nascimento em um município italiano devem solicitar o reconhecimento da cidadania seguindo as instruções nesta página.
Documentos nescessàrios:
Cópia em inteiro teor da certidão de nascimento do antepassado italiano que emigrou para o estrangeiro, emitida pelo município italiano em que nasceu;
As certidoes de nascimento em inteiro teor de todos os seus descendentes numa linha reta, incluindo o da pessoa que solicita a cidadania italiana;
Cetidao de obito do ancestral italiano (este ato é particularmente importante quando o ancestral se casou na Itália e, portanto, a certidao de obito é o único documento que atesta sua presença no país estrangeiro);
Certidão de casamento do antepassado italiano que emigrou para o estrangeiro;
As certidoes de casamento dos seus descendentes numa linha reta, incluindo a dos pais da pessoa que pede a cidadania italiana;
Certificado emitido pelas autoridades competentes do Estado de emigração estrangeiro, certificando que o ancestral italiano no momento em que emigrou da Itália não adquiriu a cidadania do Estado de emigração estrangeiro antes do nascimento do ascendente da pessoa em causa (p. ex., a CNN brasileira);
Cópias autenticadas de quaisquer sentenças ou atos de separação ou divórcio, exclusivamente de pessoas que solicitam a cidadania;
na presença de filhos nascidos fora do casamento, cujo nascimento foi registado apenas pelo progenitor que não transmite a cidadania italiana, é necessária uma escrita pública com a qual o outro progenitor, ou a de sangue italiano, declara e confirma que é mãe/pai/filho biológico nascido fora do casamento;
No caso de um pedido administrativo apresentado em Itália: certificado de residência;
Qualquer outra, a avaliar com base no caso específico e individual do requerente.
De acordo com D.P.R. 445/2000, todos os documentos listados acima que foram formados no exterior devem ser traduzidos em italiano e equipados com legalização consular (ou Apostila, se o Estado em questão aderir à Convenção de Haia de 1961).
Pedido de cidadania italiana por casamento com cidadao Italiano:
Um cidadão estrangeiro pode solicitar a cidadania italiana depois de ser casado com um cidadão italiano por pelo menos 2 anos. No entanto, o requerente deve provar que tem um conhecimento adequado da língua italiana e da cultura italiana, além de ter uma renda suficiente para sustentar a si mesmo e ao seu cônjuge.
Quem tem direito?
Aquisição da cidadania italiana por casamento com um cidadão italiano nos termos do art. 5 da Lei No. 91 de 5/02/1992 legge 91.
O cônjuge estrangeiro ou apátrida de um cidadão italiano pode adquirir a cidadania italiana quando, após o casamento, tiver residido legalmente durante pelo menos dois anos no território da República ou após três anos a contar da data do casamento, se residir no estrangeiro, Se, no momento da adoção do decreto referido no n.o 1 do artigo 7.o, não tiver havido dissolução, anulação ou cessação dos efeitos civis do casamento e não houver separação jurídica dos cônjuges.
Os períodos referidos no n° 1 são reduzidos para metade na presença de filhos nascidos ou adoptados pelos cônjuges.
Os prefeitos têm poderes para tomar medidas em matéria de concessão ou recusa de cidadania a cidadãos estrangeiros cônjuges de cidadãos italianos residentes em Itália.
O Chefe do Departamento de Liberdades Civis e Imigração, se o cônjuge estrangeiro for residente no estrangeiro, e o Ministro do Interior, se houver razões relacionadas com a segurança da República.
A Lei de Conversão No. 132 de D.L. de 4 de outubro de 2018, n. 113, prevê a exigência de conhecimento da língua italiana para os candidatos à cidadania italiana por casamento.
Para os pedidos apresentados a partir de 20 de dezembro de 2020, o período máximo de conclusão dos procedimentos para a concessão da cidadania italiana é de vinte e quatro meses, prorrogável até um máximo de trinta e seis meses, nos termos do art. 4, parágrafo 5 de D.L. 21 de outubro de 2020, convertido com alterações pela Lei 18 de dezembro de 2020, n. 173.
Os pedidos apresentados antes dessa data são encerrados no prazo de 48 meses.
*Texto do site do Ministério do Interior
http://www.libertaciviliimmigrazione.dlci.interno.gov.it/it/acquisto-della-cittadinanza-italiana-matrimonio-cittadino-italiano-ai-sensi-dellart-5-della-legge-n
*(encontrou algum erro na traduçao? Entre em contato conosco pelo e-mail: lccompanyservice@gmail.com)
Pedido de cidadania italiana por residência:
Um cidadão estrangeiro que tenha vivido legalmente na Itália por pelo menos 10 anos consecutivos pode solicitar a cidadania italiana. Existem algumas exceções a esta regra, como refugiados, menores de 18 anos e pessoas que se casaram com um cidadão italiano e viveram legalmente na Itália por pelo menos 4 anos.
Quais sao os requisitos?
A cidadania por tempo de residência é uma concessão e não um direito, portanto, o Estado italiano pode eventualmente negá-lo no caso de os requisitos abaixo mencionados não serem atendidos.
1) Residência legal em Itália:
10 anos para estrangeiros não comunitários;
5 anos após a adopção de um nacional italiano que seja maior de idade, para apátridas, para refugiados políticos e para filhos com idade legal de um progenitor italiano naturalizado;
5 anos de serviço, também no exterior, para o estado italiano (neste caso não há exigência de residência);
4 anos para cidadãos da UE;
3 anos para descendentes de cidadãos italianos iure sanguinis (até o segundo grau - avós) e para aqueles que nasceram na Itália.
2) Prova de rendimentos:
Renda pessoal ou familiar (CUD, UNICO ou 730) dos últimos 3 anos anteriores ao pedido de cidadania italiana. O montante mínimo para cada ano em 2021 é:
€ 8.263,31 se o requerente não tiver familiares dependentes;
€ 11.362,05 se o requerente tiver um cônjuge dependente - este valor é aumentado em € 516 para cada pessoa dependente adicional.
3) Non avere rilevanti precedenti penali;
4) Possuir um conhecimento adequado de italiano, não inferior ao nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR)
Todos os pedidos de cidadania por residência são enviados para o Ministério do Interior italiano em Roma e o procedimento dura em média 2 anos, mas por lei pode ser estendido até 24 meses (2 anos), prorrogável para 36 meses (3 anos) em caso de razões objetivas comprovadas que impeçam o Ministério de pronunciar no prazo de 2 anos.
Após a notificação da concessão da cidadania, o requerente terá 6 meses para prestar juramento.
Por fim, vale lembrar que o cidadão brasileiro que se torna cidadão italiano naturalizado não perde a cidadania brasileira.
Quais os documentos necessarios?
Documento de identidade: Uma cópia digitalizada do seu documento de identidade válido, como passaporte ou carteira de identidade.
Certificado de residência: Um certificado de residência que comprove sua residência contínua na Itália pelo período de tempo exigido para a cidadania. O certificado de residência deve ser obtido no escritório de registros do seu município de residência e deve ser anexado como documento digitalizado ao pedido online.
Certidão de nascimento: Uma cópia digitalizada da sua certidão de nascimento, legalizada e traduzida (se necessário). A certidão de nascimento deve ser anexada como documento digitalizado ao pedido.
Certificado de casamento ou estado civil (se aplicável): Se você é casado/a com um/a cidadão/ã italiano/a, deverá fornecer uma cópia digitalizada do certificado de casamento. Se você é divorciado/a ou viúvo/a, deverá fornecer uma cópia digitalizada do certificado de divórcio ou do certificado de óbito do cônjuge.
Certificado de língua italiana: Um certificado de conhecimento da língua italiana obtido por meio de um exame de língua italiana reconhecido pelas autoridades italianas. O certificado de língua italiana deve ser anexado como documento digitalizado ao pedido.
Certificado de antecedentes criminais: Alguns municípios exigem um certificado de antecedentes criminais do seu país de origem. Verifique se o município onde deseja apresentar o pedido solicita este documento.
Reconhecer a cidadania Italian pode ser um processo burocrático e cansativo, que requer paciência e cumprimento de muitos requisitos e apresentaçaon de varios documentos. Nos da L&C Company Service fornece informações sobre formas de cidadania e documentos necessários no site: www.lccompanyservice.com. É importante estar preparado para imprevistos e atrasos. Alèm disso nosso escritorio pode ajudar na preparação dos documentos e acompanhar o processo. Com organização e paciência, é possível realizar o sonho de obter o passaporte europeu ou morar na Itália.