Cidadania Italiana

Se você tem interesse em solicitar a cidadania italiana, existem três maneiras principais de fazê-lo: por meio do casamento, residência, ou descendência (jure sanguinis). Explicamos cada uma delas abaixo, juntamente com os documentos necessários. 

Pedido de cidadania italiana por descendência (jure sanguinis)

Quem tem direito?

De acordo com o princípio de Juri sanguinis (direito de sangue), o descendente de um cidadão italiano é um cidadão italiano, sem limites geracionais. Portanto, é necessário provar com os certificados de estado civil a linha direta de descida com o ancestral italiano nascido na Itália, (dita causa dante) ao requerente.

Se o ancestral italiano se tornou um cidadão brasileiro antes de 1992, as crianças nascidas após o decreto de naturalização e seus descendentes não têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana.

Os filhos (ou descendentes) de uma mulher italiana que se casou com um estrangeiro, nascido antes de 1 de janeiro de 1948, não têm direito ao reconhecimento.

Crianças menores de 18 anos cujos pais já são cidadãos italianos devem ser registradas no consulado. Este não é um caso de reconhecimento da cidadania italiana, mas simplesmente um pedido de transcrição de um documento de status civil.

Os cidadãos com mais de 18 anos que não tenham transcrito a certidão de nascimento em um município italiano devem solicitar o reconhecimento da cidadania seguindo as instruções nesta página.

Documentos nescessàrios:

Qualquer outra, a avaliar com base no caso específico e individual do requerente.

De acordo com D.P.R. 445/2000, todos os documentos listados acima que foram formados no exterior devem ser traduzidos em italiano e equipados com legalização consular (ou Apostila, se o Estado em questão aderir à Convenção de Haia de 1961).

Pedido de cidadania italiana por casamento com cidadao Italiano:

Quem tem direito?

Aquisição da cidadania italiana por casamento com um cidadão italiano nos termos do art. 5 da Lei No. 91 de 5/02/1992 legge 91.

O cônjuge estrangeiro ou apátrida de um cidadão italiano pode adquirir a cidadania italiana quando, após o casamento, tiver residido legalmente durante pelo menos dois anos no território da República ou após três anos a contar da data do casamento, se residir no estrangeiro, Se, no momento da adoção do decreto referido no n.o 1 do artigo 7.o, não tiver havido dissolução, anulação ou cessação dos efeitos civis do casamento e não houver separação jurídica dos cônjuges. 

Os períodos referidos no n° 1 são reduzidos para metade na presença de filhos nascidos ou adoptados pelos cônjuges.

Os prefeitos têm poderes para tomar medidas em matéria de concessão ou recusa de cidadania a cidadãos estrangeiros cônjuges de cidadãos italianos residentes em Itália. 

O Chefe do Departamento de Liberdades Civis e Imigração, se o cônjuge estrangeiro for residente no estrangeiro, e o Ministro do Interior, se houver razões relacionadas com a segurança da República. 

A Lei de Conversão No. 132 de D.L. de 4 de outubro de 2018, n. 113, prevê a exigência de conhecimento da língua italiana para os candidatos à cidadania italiana por casamento. 

Para os pedidos apresentados a partir de 20 de dezembro de 2020, o período máximo de conclusão dos procedimentos para a concessão da cidadania italiana é de vinte e quatro meses, prorrogável até um máximo de trinta e seis meses, nos termos do art. 4, parágrafo 5 de D.L. 21 de outubro de 2020, convertido com alterações pela Lei 18 de dezembro de 2020, n. 173. 

Os pedidos apresentados antes dessa data são encerrados no prazo de 48 meses. 

*Texto do site do Ministério do Interior

http://www.libertaciviliimmigrazione.dlci.interno.gov.it/it/acquisto-della-cittadinanza-italiana-matrimonio-cittadino-italiano-ai-sensi-dellart-5-della-legge-n 

*(encontrou algum erro na traduçao? Entre em contato conosco pelo e-mail: lccompanyservice@gmail.com)


Pedido de cidadania italiana por residência: 

Quais sao os requisitos?

A cidadania por tempo de residência é uma concessão e não um direito, portanto, o Estado italiano pode eventualmente negá-lo no caso de os requisitos abaixo mencionados não serem atendidos.

1) Residência legal em Itália:

2) Prova de rendimentos:

3) Non avere rilevanti precedenti penali;

4) Possuir um conhecimento adequado de italiano, não inferior ao nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR)


Todos os pedidos de cidadania por residência são enviados para o Ministério do Interior italiano em Roma e o procedimento dura em média 2 anos, mas por lei pode ser estendido até 24 meses (2 anos), prorrogável para 36 meses (3 anos) em caso de razões objetivas comprovadas que impeçam o Ministério de pronunciar no prazo de 2 anos.

Após a notificação da concessão da cidadania, o requerente terá 6 meses para prestar juramento.

Por fim, vale lembrar que o cidadão brasileiro que se torna cidadão italiano naturalizado não perde a cidadania brasileira. 

Quais os documentos necessarios?

   Reconhecer a cidadania Italian pode ser um processo burocrático e cansativo, que requer paciência e cumprimento de muitos requisitos e apresentaçaon de varios documentos. Nos da L&C Company Service fornece informações sobre formas de cidadania e documentos necessários no site: www.lccompanyservice.com. É importante estar preparado para imprevistos e atrasos. Alèm disso nosso escritorio pode ajudar na preparação dos documentos e acompanhar o processo. Com organização e paciência, é possível realizar o sonho de obter o passaporte europeu ou morar na Itália. 

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